Os resíduos hospitalares são perigosos?
Os resíduos hospitalares são considerados perigosos por apresentarem riscos à saúde pública e ao meio ambiente. A natureza desses resíduos é altamente variável e inclui uma ampla gama de materiais, desde produtos químicos tóxicos e materiais biológicos até materiais cortantes e perfurantes. Esses resíduos são gerados diariamente em hospitais, clínicas e demais estabelecimentos de saúde e requerem tratamento e disposição adequados para minimizar os riscos à saúde e ao meio ambiente.
Os riscos associados aos resíduos hospitalares incluem infecções, contaminação do solo e da água, além de problemas respiratórios e de saúde pública em geral. A contaminação pode ocorrer durante todo o ciclo de vida desses resíduos, desde a geração até o seu tratamento e disposição final. Por isso, é essencial que as instituições de saúde gerenciem seus resíduos de forma adequada, a fim de evitar danos à saúde pública e ao meio ambiente.
No Brasil, o gerenciamento de resíduos hospitalares é regulamentado pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222, de 28 de março de 2018, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A RDC define os requisitos mínimos para o gerenciamento de resíduos gerados em serviços de saúde e estabelece as responsabilidades dos geradores, transportadores e destinatários desses resíduos.
De acordo com a RDC nº 222/2018, os resíduos gerados em serviços de saúde devem ser classificados em cinco grupos:
Resíduos comuns: são os resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, como papéis, restos alimentares e embalagens.
Resíduos infectantes: são aqueles que contêm agentes biológicos que apresentam risco de infecção, como tecidos, secreções, excreções, materiais descartáveis contaminados com sangue ou fluidos corpóreos.
Resíduos químicos: são resíduos que contêm produtos químicos que apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente, como medicamentos vencidos, produtos químicos usados em laboratórios, entre outros.
Resíduos radioativos: são resíduos que contêm materiais radioativos, como medicamentos radioativos usados em diagnósticos e tratamentos.
Resíduos perfurocortantes: são resíduos que podem causar perfurações ou cortes, como agulhas, bisturis, lâminas de barbear, vidros, entre outros.
A RDC nº 222/2018 estabelece que todos os serviços de saúde devem ter um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), que deve ser elaborado por um profissional habilitado e incluir as medidas necessárias para minimizar a geração de resíduos e garantir a sua segregação, acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final.
Um dos principais desafios na gestão de resíduos hospitalares é garantir que os resíduos sejam manuseados corretamente desde a sua geração até a sua disposição final. A segregação adequada é fundamental para evitar a contaminação cruzada e minimizar os riscos de exposição aos resíduos. Para isso, é necessário treinar os profissionais que manuseiam os resíduos, bem como fornece equipamentos de proteção individual (EPIs) e recipientes adequados para acondicionamento dos resíduos.
Os resíduos infectantes devem ser acondicionados em sacos de cor branca leitosa, com símbolo de risco biológico, e os resíduos químicos devem ser identificados com símbolos de perigo químico e acondicionados em recipientes apropriados. Os resíduos perfurocortantes devem ser acondicionados em recipientes rígidos e resistentes, devidamente identificados e fechados para evitar vazamentos ou perfurações.
A coleta e o transporte dos resíduos hospitalares devem ser realizados por empresas especializadas, licenciadas e cadastradas na autoridade sanitária local. Essas empresas devem possuir veículos apropriados para o transporte dos resíduos, bem como equipamentos e EPIs necessários para garantir a segurança dos trabalhadores e evitar a contaminação cruzada.
O tratamento e a disposição final dos resíduos hospitalares devem ser realizados de acordo com as normas ambientais e de saúde pública. O tratamento pode incluir a esterilização, a desinfecção, a incineração, a autoclavagem, entre outras técnicas. A disposição final deve ser realizada em aterros sanitários licenciados e autorizados pela autoridade ambiental, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores e a proteção do meio ambiente.
A RDC nº 222/2018 também estabelece que os serviços de saúde devem monitorar a geração e a destinação dos resíduos hospitalares, por meio do registro de dados e da emissão de relatórios periódicos. Esses relatórios devem ser enviados à autoridade sanitária local e podem ser utilizados para avaliar a efetividade das medidas adotadas para o gerenciamento dos resíduos hospitalares.
Além disso, a RDC nº 222/2018 estabelece penalidades para os serviços de saúde que não cumprirem as normas de gerenciamento de resíduos hospitalares. As penalidades podem incluir advertências, multas, interdição do estabelecimento, entre outras medidas.
Em resumo, os resíduos hospitalares são perigosos devido aos riscos à saúde pública e ao meio ambiente que apresentam. O gerenciamento adequado desses resíduos é essencial para minimizar esses riscos e garantir a segurança dos trabalhadores, dos pacientes e da comunidade em geral. A RDC nº222/2018 estabelece as normas para o gerenciamento de resíduos hospitalares e é fundamental que os serviços de saúde cumpram essas normas para garantir a segurança e a saúde de todos os envolvidos.
Ainda é importante destacar que a pandemia da Covid-19 trouxe novos desafios para o gerenciamento de resíduos hospitalares. Com o aumento da demanda por serviços de saúde, houve um aumento na geração de resíduos hospitalares, especialmente de resíduos infectantes, como máscaras, luvas e equipamentos de proteção individual.
Porém, é importante ressaltar que mesmo com o aumento da geração de resíduos hospitalares, as normas para o gerenciamento desses resíduos continuam em vigor e devem ser cumpridas rigorosamente. Além disso, os serviços de saúde devem adotar medidas adicionais para garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos no gerenciamento dos resíduos hospitalares durante a pandemia.
Em resumo, os resíduos hospitalares são perigosos devido aos riscos à saúde pública e ao meio ambiente que apresentam. O gerenciamento adequado desses resíduos é essencial para minimizar esses riscos e garantir a segurança dos trabalhadores, dos pacientes e da comunidade em geral. As normas para o gerenciamento de resíduos hospitalares são estabelecidas pela RDC nº 222/2018 e devem ser cumpridas rigorosamente pelos serviços de saúde.
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