AAS - Autorização de Alvará Sanitário

O alvará de autorização sanitária é um documento emitido por uma autoridade competente que certifique a adequação da execução de alguma atividade e/ou produto às leis e regulamentos da área da saúde. É necessário para estabelecimentos de alimentos e bebidas, medicamentos, cosméticos e serviços relacionados à saúde, entre outros. O alvará garante que todos os requisitos de segurança e saneamento estão sendo cumpridos, trazendo maior tranquilidade ao consumidor sobre a qualidade dos produtos e serviços.
Quem precisa de alvará sanitário ?
Diversos tipos de estabelecimentos precisam de alvará sanitário para funcionamento, são eles:
- Estabelecimentos de Assistência à Saúde (Hospitais, Clínicas e Consultórios médicos);
- Drogarias, Farmácias, Distribuidoras de Medicamentos, Correlatos e Laboratórios;
- Estabelecimentos que Comercializam Produtos que Contenham substância Inalantes;
- Clínicas Veterinárias;
- Transportadora de Medicamentos;
- Controladoras de Pragas;
- Funerárias, Velórios, Necrotérios, Salas de Necrópsia, Salas de Anatomia Patológica e Cemitérios;
- Instituto de longa Permanência de Idosos (ILPI);
- Óptica;
- Distribuidor de Saneantes Domissanitários e Cosméticos;
- Academia de Ginástica;
- Serviços de Tatuagem;
- Distribuidora de Produtos de Origem Animal;
- Estabalecimentos de assistência odontológica;
- Estabelecimentos que produzem e/ou comercializam alimentos;
- Estabelecimentos de Interesse à Saúde (beleza, hospedagem, ensino, lazer e diversão, lavanderia,etc);
- Indústrias;
- Transportadora de Material Biológico humano, sangue e componentes.
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