Documentação do Transporte dos Resíduos de Serviços de Saúde

A Tarumã Soluções Ambientais busca excelência e transparência em nossa prestação de serviços.

Elaboramos este material para apresentar nossa destinação dos Resíduos de Serviços de Saúde coletados por nossa empresa.

1. Caminho dos Resíduos

Os Resíduos de Saúde seguem destinos de acordo com sua classificação na RDC Anvisa 222/2018 e segundo o Resolução Conama 358/2005.

Na ilustração vemos:

  • O Gerador é quem produz os resíduos durante a realização de suas atividades .
  • O Transporte dos resíduos é realizado pela Tarumã Soluções Ambientais para uma unidade de Tratamento.
  • O Tratamento dos Resíduos do Grupo A e E é realizado pela Oxigás Resíduos Especiais por autoclave.
  • Após o tratamento dos resíduos do Grupo A e E estes são aterrados no Ecoparque de Santa Luzia
  • Os Resíduos do Grupo B são armazenados temporariamente na Oxigás e levados para tratamento por Incineração e posteriormente Aterro Classe I na empresa Pro-Ambiental.

2. Quem é o Gerador dos Resíduos?

Todo estabelecimento de serviços de saúde, cujas atividades estejam relacionadas com a atenção à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de piercing e tatuagem, salões de beleza e estética, dentre outros afins.


A fim de atender à fiscalização nos requisitos de resíduos de serviços de saúde tenha sempre disponível:

  1. Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde (PGRSS) - contendo em anexo:
  2. Cópia dos contratos de prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos;
  3. Cópias das licenças ambientais das empresas que prestam serviço de transporte, tratamento e disposição final dos resíduos;
  4. Cronograma de implantação do PGRSS.
  5. Procedimento Operacional Padrão (POP) de recolhimento interno de resíduos;
  6. Contenedores/recipientes devidamente identificados e apropriados para os resíduos gerados.
  7. Os últimos MTRs, certificados ou comprovantes das últimas destinações de resíduos com empresa licenciada.


3. Transporte dos Resíduos

A Tarumã Soluções Ambientais é a empresa responsável pelo Transporte externo dos resíduos. A seguir você encontrará nossos documentos comprobatórios da regularidade:

O Contrato entre o Gerador e o Transporte deverá ser solicitado à Tarumã Soluções Ambientais quando necessário.

4. Tratamento dos Resíduos

A Oxigás Resíduos Especiais  é a empresa responsável pelo Tratamento dos resíduos do Grupo A e E após o Transporte.

Após o tratamento dos resíduos dos Grupos A e E, estes são destinados no Ecoparque em Santa Luzia, com quem a Oxigás possui contrato de destinação dos resíduos. Os resíduos do Grupo B ficam termporariamente armazenados na Oxigás, até serem levados à Pro-Ambiental para Tratamento e posterior Aterro Classe I especializado para este tipo de cinzas. Anexamos a seguir os contratos entre a Oxigás e as empresas terceiras bem como restante dos  documentos comprobatórios da regularidade da Oxigás:

5. Destinação Final dos Resíduos

A Ecoparque Santa Luzia e a Pro-Ambiental são as empresas responsáveis pelo Aterramento ou Disposição Final dos resíduos. A seguir você encontrará os documentos comprobatórios da regularidade:

6. Ainda ficou na dúvida?

Precisa de alguma informação a mais ou percebeu alguma necessidade de correção?


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